Família de Maria Marçal entra na Justiça contra MK e exige prestação de contas do streaming

  • 18/04/2025
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Família de Maria Marçal entra na Justiça contra MK e exige prestação de contas do streaming

Família de Maria Marçal entra na Justiça contra MK e exige prestação de contas do streaming,A gravadora gospel MK Publicitá Produções Publicidade e Propaganda Ltda., uma das maiores do segmento evangélico no Brasil, está sendo processada pela cantora gospel Maria Eduarda Marçal Sousa, representada por seus pais, Carlito Rodrigues Sousa e Jacqueline da Silveira Marçal Sousa.A ação, que tramita sob o número 0874167-10.2024.8.19.0001 na 26ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, envolve uma disputa contratual referente à gestão da carreira artística da cantora, com foco na monetização de conteúdos digitais e prestação de contas por parte da gravadora.

Segundo os autos, Maria Marçal celebrou dois contratos com a MK Music — um de prestação de serviços assinado em 16 de fevereiro de 2022 e outro de cessão de direitos patrimoniais sobre interpretações artísticas, datado de 15 de setembro de 2022.

Ambos previam a gestão exclusiva do canal da cantora no YouTube, incluindo gravação de vídeos, publicação, cadastro em plataformas de streaming, adequação de conteúdos e gerenciamento publicitário, tanto noFalta de prestação de contas motivou o processo

A família alega que, apesar do sucesso da artista nas plataformAção foi reunida com outro processo semelhante

Outro ponto importante do processo foi o reconhecimento de conexão com uma segunda ação de prestação de contas, que já tramitava na mesma vara, sob o número 0825236-73.2024.8.19.0001. A juíza Paula Silva Pereira, da 24ª Vara Cível, entendeu que havia risco de decisões conflitantes e declinou a competência para a 26ª Vara, unificando os processos para uma análise conjunta mais eficiente.

Ministério Público acompanha o caso por envolver menor

Como a ação envolve uma menor de idade, o Ministério Público foi intimado para atuar no processo, visando proteger os interesses da artista. Em manifestação, o MP solicitou que a autora regularizasse sua representação legal, o que foi atendido pelos pais da adolescente.

Em fevereiro de 2025, a juíza Rosana Rangel determinou que as partes especifiquem, de forma justificada, as provas que desejam produzir. O objetivo é delimitar as questões de fato e direito que deverão ser apuradas na instrução do processo, conforme prevê o artigo 357 do Código de Processo Civil.as digitais, a MK não forneceu relatórios claros e detalhados sobre os valores arrecadados, nem os repasses devidos à cantora, como previsto nos contratos. A ausência de prestação de contas teria comprometido a relação de confiança entre as partes.

Diante disso, os autores ingressaram com pedido de tutela de urgência para que a Justiça suspendesse imediatamente os efeitos dos contratos e determinasse que a gravadora devolvesse o acesso completo às plataformas de streaming da cantora no prazo de cinco dias, sob pena de multa.

No entanto, em decisão proferida em 17 de outubro de 2024, a juíza Rosana Simen Rangel indeferiu o pedido de urgência. A magistrada afirmou que não ficaram demonstrados os requisitos legais, como aNo entanto, em decisão proferida em 17 de outubro de 2024, a juíza Rosana Simen Rangel indeferiu o pedido de urgência. A magistrada afirmou que não ficaram demonstrados os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. Além disso, destacou a necessidade de respeitar o contraditório e realizar produção de provas antes de qualquer decisão definitiva.probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. Além disso, destacou a necessidade de respeitar o contraditório e realizar produção de provas antes de qualquer decisão definitiva.Brasil quanto no exterior.No entanto, em decisão proferida em 17 de outubro de 2024, a juíza Rosana Simen Rangel indeferiu o pedido de urgência. A magistrada afirmou que não ficaram demonstrados os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. Além disso, destacou a necessidade de respeitar o contraditório e realizar produção de provas antes de qualquer decisão definitiva.Ação foi reunida com outro processo semelhante

Outro ponto importante do processo foi o reconhecimento de conexão com uma segunda ação de prestação de contas, que já tramitava na mesma vara, sob o número 0825236-73.2024.8.19.0001. A juíza Paula Silva Pereira, da 24ª Vara Cível, entendeu que havia risco de decisões conflitantes e declinou a competência para a 26ª Vara, unificando os processos para uma análise conjunta mais eficiente.

Ministério Público acompanha o caso por envolver menor

Como a ação envolve uma menor de idade, o Ministério Público foi intimado para atuar no processo, visando proteger os interesses da artista. Em manifestação, o MP solicitou que a autora regularizasse sua representação legal, o que foi atendido pelos pais da adolescente.

Em fevereiro de 2025, a juíza Rosana Rangel determinou que as partes especifiquem, de forma justificada, as provas que desejam produzir. O objetivo é delimitar as questões de fato e direito que deverão ser apuradas na instrução do processo, conforme prevê o artigo 357 do Código de Processo Civil.Próximos passos

O caso segue em fase de instrução. A MK ainda deve apresentar sua contestação, e o juízo decidirá, posteriormente, sobre a validade dos contratos, a necessidade de prestação de contas e eventuais indenizações ou sanções.

A MK ainda não apresentou defesa formal até a última movimentação registrada em fevereiro de 2025.


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